GOVERNO  AUMENTA OS “IMPOSTOS” SOBRE A ECONOMIA DO MAR

 

A Portaria nº 77/2011 publicada em 17 de Fevereiro, aumenta tudo o que são as taxas a cobrar pelo IPTM pelos serviços públicos aplicáveis à náutica de recreio, às marinhas de pesca e comercial, utilização dos portos, etc, enfim, tudo é aumentado, desde vistorias a licenças, passando pelas cartas e exames de desportistas náuticos.

Desmesurados e inexplicáveis aumentos, quando os valores cobrados já eram consideravelmente elevados, injustos, inadequados e desproporcionados aos serviços prestados por esta actividade pública. Não se compreende este manifesto desincentivo à prática da náutica de recreio, geradora de riqueza, promotora do desenvolvimento turístico e, muito especialmente, à economia do Mar, que vai originar um ainda maior afastamento dos Portugueses do Mar, quando a política oficial repetidamente anunciada pelo Senhor Presidente da República e pelo Senhor Primeiro Ministro visa justamente voltar a apostar no Mar e na Economia do Mar.

Assim, não vamos pelo rumo certo e, muito menos, a navegar em Mares que propiciam riqueza e contribuem para o bem estar das gentes voltadas ao Mar. Muito pelo contrário, vamos sentir e notar cada vez mais o afastamento do mar e dos desportos náuticos, passando para a cultura dos “shoppings” onde, ao fim de semana, se encontram o maior número de “marinheiros”.

 

Curso de Navegação de

2010

2011

 

Recreio

Carta

Exame

Total

Total

Acréscimo

Marinheiro

35

50

85

105

24%

Patrão Local

35

60

95

105

11%

Patrão de Costa

35

120

155

171

10%

Patrão de Alto-Mar

35

120

155

171

10%

 

Em geral, os aumentos são de 10% mas podem atingir os 24%, como se verifica no aumento dos encargos do exame e da emissão da carta de Marinheiro que passou de 85 € para 105 €, conforme facilmente se comprova pela análise da tabela atrás indicada.

Além de prejudicar os jovens que pretendem entrar para desportistas náuticos, as cartas náuticas mais populares, as de Marinheiro e de Patrão Local, que geralmente que dizem respeito ao governo de embarcações mais pequenas, são as mais afectadas por este injusto e desproporcionado aumento. Também, de forma ardilosa e manifestamente enganadora, ao aglutinar-se a taxa do exame com a da emissão da carta, obriga-se a, que os formandos que reprovam ou faltam ao exame, terem de pagar a emissão da carta, sem que o IPTM emita a mesma ou sequer tenha qualquer encargo. O IPTM estará assim a cobrar uma taxa pela velada emissão da carta, por um serviço que não é prestado, o que não é mais do que uma taxa cobrada sem o correspondente serviço prestado.

Trata-se apenas e só de cobrar impostos “encapotados” de taxas. E tudo isto vai ser somado aos impostos já cobrados no IUC - Imposto Único de Circulação, no Iva, penalizando de forma injustificada e desproporcionada todos os sectores ligados ao mar.

Esta portaria não é mais do que um aumento de impostos encapotado. Vale a pena ler o preâmbulo da referida Portaria para se perceber o alcance da falsidade da aplicação do princípio da equivalência jurídica e a falta de fundamento para o aumento das taxas. Nesse preâmbulo é referido que o IPTM deixou de prestar serviços na imersão de dragados e licenciamento de Marítimo Turísticas, presume-se então que tem que aumentar os outros serviços públicos para colmatar essa falta de receita por serviços que deixaram de ser prestados.

Se estivéssemos no teatro de revista dava para sorrir e rir. Mas não, estamos na vida real, num País com quase nove séculos de história.

Mais uma prova, se dúvidas houvesse, para mostrar que este país não é para jovens.


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