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GOVERNO
AUMENTA OS “IMPOSTOS” SOBRE A ECONOMIA DO MAR
A Portaria nº 77/2011 publicada em 17 de Fevereiro, aumenta
tudo o que são as taxas a cobrar pelo IPTM pelos serviços públicos aplicáveis à
náutica de recreio, às marinhas de pesca e comercial, utilização dos portos, etc,
enfim, tudo é aumentado, desde vistorias a licenças, passando pelas cartas e
exames de desportistas náuticos.
Desmesurados e inexplicáveis aumentos, quando os valores
cobrados já eram consideravelmente elevados, injustos, inadequados e desproporcionados
aos serviços prestados por esta actividade pública. Não se compreende este
manifesto desincentivo à
prática da náutica de recreio, geradora de riqueza, promotora do
desenvolvimento turístico e, muito especialmente, à economia do Mar, que vai
originar um ainda maior afastamento dos Portugueses do Mar, quando a política
oficial repetidamente anunciada pelo Senhor Presidente da República e pelo
Senhor Primeiro Ministro visa justamente voltar a apostar no Mar e na Economia
do Mar.
Assim, não vamos pelo rumo certo e, muito
menos, a navegar em Mares que propiciam riqueza e contribuem para o bem estar
das gentes voltadas ao Mar. Muito pelo contrário, vamos sentir e notar cada vez
mais o afastamento do mar e dos desportos náuticos, passando para a cultura dos
“shoppings” onde, ao fim de semana, se
encontram o maior número de “marinheiros”.
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Curso de
Navegação de
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2010
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2011
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Recreio
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Carta
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Exame
|
Total
|
Total
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Acréscimo
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Marinheiro
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35
|
50
|
85
|
105
|
24%
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Patrão Local
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35
|
60
|
95
|
105
|
11%
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Patrão de Costa
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35
|
120
|
155
|
171
|
10%
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Patrão de
Alto-Mar
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35
|
120
|
155
|
171
|
10%
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Em geral, os aumentos são de 10% mas podem atingir os 24%,
como se verifica no aumento dos encargos do exame e da emissão da carta de
Marinheiro que passou de 85 € para 105 €, conforme facilmente se comprova pela
análise da tabela atrás indicada.
Além de prejudicar os jovens que pretendem entrar para
desportistas náuticos, as cartas náuticas mais populares, as de Marinheiro e de
Patrão Local, que geralmente que dizem respeito ao governo de embarcações mais
pequenas, são as mais afectadas por este injusto e desproporcionado aumento.
Também, de forma ardilosa e manifestamente enganadora, ao aglutinar-se a taxa
do exame com a da emissão da carta, obriga-se a, que os formandos que reprovam ou faltam ao exame, terem de pagar
a emissão da carta, sem que o IPTM emita a mesma ou sequer tenha qualquer
encargo. O IPTM estará assim a cobrar uma taxa pela velada emissão da carta,
por um serviço que não é prestado, o que não é mais do que uma taxa cobrada sem
o correspondente serviço prestado.
Trata-se apenas e só de cobrar impostos “encapotados” de taxas. E tudo isto vai ser
somado aos impostos já cobrados no IUC - Imposto Único
de Circulação, no Iva, penalizando de forma injustificada e desproporcionada
todos os sectores ligados ao mar.
Esta portaria não é mais do que um aumento
de impostos encapotado. Vale a pena ler o preâmbulo da referida Portaria para
se perceber o alcance da falsidade da aplicação do princípio da equivalência
jurídica e a falta de fundamento para o aumento das taxas. Nesse preâmbulo é
referido que o IPTM deixou de prestar serviços na imersão de dragados e
licenciamento de Marítimo Turísticas, presume-se então que tem que aumentar os
outros serviços públicos para colmatar essa falta de receita por serviços que
deixaram de ser prestados.
Se estivéssemos no teatro de revista dava
para sorrir e rir. Mas não, estamos na vida real, num País com quase nove
séculos de história.
Mais uma prova, se dúvidas houvesse, para
mostrar que este país não é para jovens.
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