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Foi publicada no
Diário da Republica
e entrou em vigor a nova Lei da Pesca Lúdica.
Foi
publicada no Diário da Republica e entrou em vigor a nova lei da
pesca lúdica, que vem regular o exercício da pesca apeada, em
embarcação e submarina. Uma vez mais o Governo no
fundamentalismo ambiental contra os pescadores lúdicos, como se
fossem estes os responsáveis pela delapidação dos recursos
marinhos.
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Portaria n.º 144/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05
Define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica,
incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona
económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e
águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia
marítima e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.
Link para download / visualização:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02500/0083400839.pdf
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Portaria n.º 143/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05
Define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca
lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina (PNSACV).
Link para download / visualização:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02500/0083100834.pdf
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