Foi publicada no Diário da Republica
 e entrou em vigor a nova Lei da Pesca Lúdica
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Foi publicada no Diário da Republica e entrou em vigor a nova lei da pesca lúdica, que vem regular o exercício da pesca apeada, em embarcação e submarina. Uma vez mais o Governo no fundamentalismo ambiental contra os pescadores lúdicos, como se fossem estes os responsáveis pela delapidação dos recursos marinhos.
 

  • Portaria n.º 144/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05

    Define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.

              Link para download / visualização:
              http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02500/0083400839.pdf

     

  • Portaria n.º 143/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05

    Define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

                Link para download / visualização:
                http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02500/0083100834.pdf

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