IMPOSTO  SOBRE  AS  ER  (BARCOS)

Com a publicação da Lei nº22-A/2007 de 29/06 (Anexo II, pag.33 e 34), que veio alterar o “imposto de selo” sobre as ER – embarcações de recreio, sendo que o último foi pago em Julho de 2007 e designava-se de Imposto Municipal sobre Veículos (IMsV).

O novo IUC - Imposto Único de Circulação pretende dar seguimento ao princípio da equivalência ambiental, pelo que apenas é calculado com base na força motriz (1 HP= 0,7457 Kw) instalada na ER, sendo que o preço para o ano 2007 era de € € 2,00/ Kw (não foi aplicável). De acordo com o estipulado na Lei do Orçamento de Estado para 2008 esse valor aumentou € 2,05/ Kw.

O imposto sobre as ER é pago no início do ano civil, ou seja em Janeiro (nº3 do Art.º4º Anexo II) de 2008, mesmo que a ER esteja na garagem.

No texto IMPOSTO DAS ER: ONDE ESTÁ A IGUALDADE TRIBUTÁRIA ? estão condensadas algumas apreciações e exemplos que mostram os impactos deste imposto em várias ER’s.

Comentários e sugestões são bem vindos, para Publicação...

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