IMPOSTO SOBRE AS ER (BARCOS)
Com a publicação da
Lei nº22-A/2007 de 29/06
(Anexo II, pag.33 e 34),
que veio alterar o “imposto de
selo” sobre as ER – embarcações de recreio, sendo que o último
foi pago em Julho de 2007 e designava-se de Imposto Municipal sobre Veículos (IMsV).
O novo IUC - Imposto Único de
Circulação pretende dar seguimento ao princípio da equivalência
ambiental, pelo que apenas é calculado com base na força motriz (1
HP= 0,7457 Kw) instalada na ER, sendo que o preço para o ano 2007
era de € € 2,00/ Kw (não foi aplicável). De acordo com o estipulado
na Lei do Orçamento de Estado para 2008 esse valor aumentou € 2,05/
Kw.
O imposto sobre as ER é pago no
início do ano civil, ou seja em Janeiro (nº3 do Art.º4º Anexo II) de
2008, mesmo que a ER esteja na garagem.
No texto
IMPOSTO DAS ER: ONDE ESTÁ
A IGUALDADE TRIBUTÁRIA ?
estão condensadas algumas
apreciações e exemplos que mostram os impactos deste imposto em
várias ER’s.
Comentários e sugestões são bem
vindos, para Publicação...
_______
Faça o seu Comentário
_______